Necessidade de Trafegar ou Transitar nas Vias Públicas Após as 20:00 Horas e Antes das 06:00 Horas.
Caso exista a necessidade de trafegar o transitar nas vias públicas após as 20:00 horas e antes das 06:00 horas, segundo o Decreto Eastadual n. 25.728 (15.01.20201) se faz necessário a emissão pelo empregador de DECLARAÇÃO, nos termos do Anexo III (trabalhadores da rede privada) e Anexo V (sociedade em geral), apresentando a justificativa. A […]

Caso exista a necessidade de trafegar o transitar nas vias públicas após as 20:00 horas e antes das 06:00 horas, segundo o Decreto Eastadual n. 25.728 (15.01.20201) se faz necessário a emissão pelo empregador de DECLARAÇÃO, nos termos do Anexo III (trabalhadores da rede privada) e Anexo V (sociedade em geral), apresentando a justificativa.
A declaração pode ser em modelo padrão ou ser feita eletronicamente, por meio de formulário que está disponível no site: https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa.
O descumprimento destas determinações implicam na aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, assim como a responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como os incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977.
A fiscalização e a aplicação de multas será exercida pelas autoridades estaduais e municipais, em todo o território de Rondônia.
Edilson Stutz
Advogado especialista em Direito Ambiental e Direito Constitucional
Sócio do escritório STUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
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