Suspensão da Obrigação de Recolhimento do FGTS MP 1.046/21
A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Tudo será […]

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
Prazos para as informações declaratórias
Os empregadores que quiserem suspender a exigibilidade das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021 devem observar os prazos a seguir para encaminhamento das informações declaratórias.
Competência | Data limite para declaração |
Abril/21 | 07 de maio de 2021 |
Maio/21 | 07 de junho de 2021 |
Junho/21 | 07 de julho de 2021 |
Julho/21 | 07 de agosto de 2021 |
Parcelamento do Recolhimento do FGTS
Quem tem direito
Todos os empregadores que encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa.
Como funciona
Todas as competências declaradas no prazo determinado em lei serão divididas em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos.
O parcelamento dos valores declarados ocorre de forma automática, dispensada a confirmação pelo empregador, sendo válido até dezembro de 2021.
Como fica quem não declarou
Os empregadores que não encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.
Empregadores Domésticos
Os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
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