Direito Empresarial

Tribunal de Justiça de São Paulo afasta penhora inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente de Executada

Tribunal de Justiça de São Paulo afasta penhora inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente de Executada.

Renata Stutz

Renata Stutz

Advogada e Sócia Fundadora
Atua na Gestão Jurídica do Stutz Advogados, trazendo soluções internas para o bom andamento processual, coordenando as atividades processuais e administrativas.

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela impossibilidade de penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos provenientes em conta corrente da Executada.

O colegiado aplicou ao caso, entendimento já consolidado pelo STJ sobre a interpretação extensiva do inciso X, do artigo 833 do CPC, no sentido de que sejam impenhoráveis os valores depositados em conta corrente que sejam inferiores a quarenta salários mínimos.


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